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REGULAMENTO ELEITORAL
Assembleia Geral Eleitoral do SPZN
17 de maio de 2017
I - Regulamento eleitoral
(artigo 30º dos Estatutos)
1.1. Em função do número de listas candidatas aceites pela Mesa da Assembleia Geral, o seu Presidente decidirá o número de representantes de cada lista candidata e diligenciará junto de cada candidatura a indicação de representantes para a constituição da Comissão de Fiscalização Eleitoral;
1.2. Compete à Comissão de Fiscalização Eleitoral designadamente: 1.2.1. Assegurar a igualdade de acesso das diversas listas concorrentes aos meios técnicos e materiais dos serviços do Sindicato; 1.2.2. Propor à Mesa da Assembleia Geral o apoio à votação eletrónica, nas sedes distritais e delegações do SPZN, disponibilizando um computador com ligação à internet, para os sócios que nesse local pretendam realizar a votação; 1.2.3. Fiscalizar o funcionamento da votação, podendo para tal cada lista indicar um representante seu, para acompanhamento do processo eleitoral; 1.2.4. No caso de uma lista querer usar da prerrogativa anterior deve comunicar, por escrito, à Mesa da Assembleia Geral o nome dos seus representantes, até ao dia 10 de maio de 2017.
Da apresentação de candidaturas
5.As listas candidatas à Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Geral têm de ser constituídas por um Presidente, um Vice-Presidente, três Secretários e dois suplentes.
Da votação
Do apuramento dos resultados