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Assunto: Definição de serviços mínimos na sequência avisos prévios de greve decretada pelas associações sindicais ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SPLIU e SIPE, para os Professores e Educadores, nos distritos de Aveiro, Braga, Bragança, Coimbra, Guarda, Porto, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu, entre as 00h00 e as 24h00 do dia 2 de março de 2023, e nos distritos de Beja, Castelo Branco, Évora, Faro, Leiria, Lisboa, Portalegre, Santarém e Setúbal, entre as 00h00 e as 24h00, do dia 3 de março de 2023.
Exmos. Senhores,
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 404.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, encarrega-nos o Senhor Árbitro Presidente, Dr. Gil Félix da Rocha Almeida, de comunicar a V. Exas. a decisão do Colégio Arbitral referente ao processo em epígrafe.Consulte aqui o acórdão aprovado pelo colégio arbitral.