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Docentes já podem escolher forma de recuperar três anos de serviço congelado


20 Maio 2019

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Docentes já podem escolher forma de recuperar três anos de serviço congelado

O Governo publicou hoje em Diário da República o diploma que permite aos docentes optarem pelo faseamento da recuperação de parte do tempo de serviço em três tranches anuais, a ocorrer em cada mês de junho, até 2021.


O decreto-lei sobre o descongelamento das carreiras especiais, onde se incluem também os militares, juízes e polícias, prevê a recuperação para efeitos de progressão na carreira de 70% do tempo de serviço, que esteve congelado entre 2011 e 2017.

No caso dos professores, estes 70% significam a recuperação de dois anos, nove meses e 18 dias, um período longe dos cerca de nove anos e quatro meses que os docentes continuam a exigir.

O diploma entrará em vigor na terça-feira e estabelece que os professores devem exercer o direito de opção até 30 de junho de 2019.

Os docentes são os únicos trabalhadores da Função Pública que podem optar por uma recuperação gradual ao longo de três anos ou total, mas que acontecerá apenas no momento em que mudam de escalão.

Os sindicatos de professores têm pedido aos docentes para que comuniquem a sua decisão acompanhada de uma “minuta de reclamação e protesto”, na qual deixam claro que a escolha entre um dos modelos não significa a “aceitação tácita” de que não têm direito a todo o tempo congelado.

O decreto-lei é a resposta do Governo ao congelamento das carreiras entre 2011 e 2017 e prevê a sua contabilização em três tranches: “1/3 do tempo a 1 de junho de 2019; 1/3 do tempo a 1 de junho de 2020; 1/3 do tempo a 1 de junho de 2021”, refere o diploma.

Os professores mantêm a exigência de ver recuperado todo o tempo de serviço congelado e já anunciaram ações de visibilidade nas ruas e ações em tribunal.

Hoje, iniciaram uma semana de ‘Comícios da Indignação”, que arranca no Porto, seguindo-se Faro, Lisboa, Évora e, na sexta-feira, Coimbra.

No plano legal, vão avançar com ações em tribunal para que seja declarada a ilegalidade na contagem de tempo de serviço entre os professores das ilhas – que viram todo o tempo recuperado – e os do continente, aos quais o Governo conta menos de três anos.

 

Lisboa, 20 mai 2019 (Lusa)



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