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Tutela avisa: Diretores têm de sinalizar quem não cumpre serviços mínimos


3 Julho 2018

Outras Notícias

Tutela avisa: Diretores têm de sinalizar quem não cumpre serviços mínimos

O Ministério da Educação avisou os diretores escolares que têm de sinalizar os professores que não cumpram os serviços mínimos decretados às reuniões de avaliação para abertura de processos disciplinares.

 

A informação consta de um e-mail da Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) que os diretores receberam ao início da noite de segunda-feira, dia em que começaram os serviços mínimos às reuniões dos 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade, contou à Lusa Manuel Pereira, presidente da Associação Nacional de Dirigentes Escolares (ANDE).

A DGEstE confirma que "há docentes que não estão a cumprir os serviços mínimos" decretados na semana passada pelo colégio arbitral e, como tal, lembra os diretores que devem tomar nota desses casos.

"Quero olhar para isto de forma calma e encarar o e-mail apenas como um esclarecimento, mas também o poderia encarar como uma ameaça ou mais um muro que se está a erguer entre professores e ministério da Educação", afirmou Manuel Pereira, lembrando que os diretores também são docentes.

A DGEstE sublinha que os serviços mínimos decretados pelo colégio arbitral equivalem a "uma sentença de um tribunal de primeira instância" e os docentes que não os cumpram serão alvo de um processo disciplinar.

Aquele organismo lembra que estarão em incumprimento os professores que faltem às reuniões tendo sido convocados pelos diretores, assim como todos os docentes que não entreguem os elementos de avaliação necessários.

Também estarão em falta os professores que compareçam às reuniões, mas "não concluam o processo de atribuição de notas aos alunos, o qual só termina quando está em condições de ser ratificado pelos Diretores", refere o email a que a Lusa teve acesso.

Violar os serviços mínimos equivale a faltas injustificadas, sendo por isso vista pela DGEstE como uma infração disciplinar.

Os serviços do ministério concluem que os diretores devem "proceder ao registo das presumíveis infrações para efeitos de apuramento da responsabilidade disciplinar individual por parte da entidade competente, caso esta assim o venha a considerar".

Segundo Manuel Pereira, no primeiro dia de serviços mínimos "a grande maioria das reuniões foram, aparentemente, realizadas, com mais ou menos revolta por parte dos professores, havendo apenas conhecimentos de duas ou três exceções".

Alguns professores deixaram escrito em ata que consideravam as reuniões ilegais e que não salvaguardava os interesses dos alunos por serem feitas sem a presença de todos os docentes, tal como tinha sido sugerido pela Federação Nacional dos Professores (Fenprof) e Federação Nacional da Educação (FNE) assim como Sindicato de Todos os Professores (S.T.O.P,), que sozinho convocou a fase da greve às avaliações que impediu a atribuição de notas aos alunos dos anos com exames (9.º,11.º e 12.º ano).

"As atas têm de demonstrar que as reuniões de avaliação foram feitas de forma séria e equilibrada. Os diretores podem decidir não retificar nem publicar as pautas caso considerem que os direitos dos alunos não estão garantidos, que não houve transparência e equilíbrio nas notas atribuídas", lembrou o presidente da ANDE.

Caso surjam duvidas relativamente às notas atribuídas, os diretores poderão não publicar as pautas e convocar nova reunião, explicou.

A greve dos professores começou no início de junho, sendo a principal razão de luta a contabilização dos nove anos, quatro meses e dois dias de serviço congelado que os docentes querem ver contabilizados para efeitos de carreira.

 

https://www.noticiasaominuto.com/pais/1041892/tutela-avisa-diretores-tem-de-sinalizar-quem-nao-cumpre-servicos-minimos




Conteúdo da informação dirigida aos directores escolares


Assunto: Cumprimento dos serviços mínimos decretados no processo de Arbitragem dos Serviços Mínimos, n.º 7/2018/DRCT-ASM, através de acórdão arbitral datado de 26 de junho de 2018

 

Exmos. Senhores Diretores de Escola/Agrupamento de Escolas

Exmos. Senhores Presidentes de CAP

 

Face a informações de que há docentes que não estão a cumprir os serviços mínimos decretados no processo de Arbitragem dos Serviços Mínimos, n.º 7/2018/DRCT-ASM, através de acórdão arbitral datado de 26 de junho de 2018, importa comunicar o seguinte:

1) Os serviços mínimos foram decretados por um colégio arbitral, nos termos do artigo 404.º da LTFP, equivalendo a decisão arbitral a uma sentença de um tribunal de primeira instância, pelo que é obrigatória, nos termos da Constituição e da lei;

2) Violam os serviços mínimos os docentes que:

2.1. Não entreguem todos os elementos de avaliação necessários “…para que possa surtir efeito a deliberação a tomar”, tal como é referido expressamente no acórdão arbitral;

2.2. Tendo sido designados pelo Diretor do AE /ENA para estar presente no conselho de turma em cumprimento dos serviços mínimos não compareçam ou, comparecendo, não concluam o processo de atribuição de notas aos alunos, o qual só termina quando está em condições de ser ratificado pelos Diretores;

3) A violação dos serviços mínimos faz os infratores incorrer na violação dos deveres previstos no artigo 73.º da LTFP, incluindo faltas injustificadas, constituindo, por isso, infração disciplinar.

Assim, devem os Senhores Diretores dos AE/ENA proceder ao registo das presumíveis infrações para efeitos de apuramento da responsabilidade disciplinar individual por parte da entidade competente, caso esta assim o venha a considerar.

Com os meus cumprimentos ,

A Diretora-Geral

Maria Manuela Pastor Faria


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