Contagem de tempo de serviço dos docentes das AEC- O que pensa o SPZN?

Contagem de tempo de serviço dos docentes a exercer funções nas AEC

 

A Circular B11069944M, de 27 de Abril, da DGRHE, que estipula a fórmula de cálculo para a contagem do tempo de serviço prestado, para concurso, nas AEC, exclui a contagem do tempo prestado pelos docentes que numa situação de grave precariedade, são pagos por recibos verdes.

 

A FNE/SPZN, de imediato, denunciou esta situação, junto do ME, e exigiu que a referida fórmula de cálculo se aplique a todos os docentes que prestam serviço nestas actividades.

 

Tudo faremos para que esta nossa exigência seja publicitada a tempo de, na fase de reclamação, os candidatos que estão prejudicados em função do estipulado na referida circular, possam fazer a devida correcção ao tempo de serviço prestado.

 

É do conhecimento público que a FNE/SPZN tem exigido ao ME que a contratação destes docentes seja feita pelas Escolas/Agrupamentos.

 

Não abdicaremos desta posição e tudo faremos, nas mesas negociais, para que esta nossa exigência seja satisfeita.

 

A Direcção