secretariado@spzn.pt https://www.spzn.pt/uploads/seo/big_1714128161_9668_big_1711985899_8530_spzn_logo_new.png

Serviços mínimos ou requisição civil?


12 Junho 2023

Atualidade

Serviços mínimos ou requisição civil?
Organizações sindicais requerem aclaração dos acórdãos, recorrem ao Tribunal da Relação e pretendem que Tribunal Constitucional se pronuncie sobre os serviços mínimos na Educação.

As organizações sindicais de docentes requereram, ontem, junto dos colégios arbitrais, a aclaração dos acórdãos que decretam os serviços mínimos, tanto para as avaliações sumativas, como para as provas finais de 9.º ano e os  exames do ensino secundário.

Em relação aos serviços mínimos decretados para a greve às avaliações, as organizações sindicais querem esclarecer se o acórdão impõe mesmo a disponibilização prévia das propostas de avaliação, uma vez que a lei não prevê esse procedimento e os serviços mínimos não podem ampliar os limites legais. Foi também questionado sobre qual das reuniões previstas na lei - a primeira ou a segunda - se aplica a convocatória de docentes para serviços mínimos, em número que garanta o quórum. Seja para que reunião for, entendem as organizações sindicais que os colégios arbitrais, exorbitando das suas competência, não definiram serviços mínimos, mas uma verdadeira requisição civil dos professores, o que é ilegal.

Relativamente aos exames, o acórdão aprovado pelo colégio arbitral veio impor a realização de todo o serviço previsto e não um serviço mínimo. Por esse motivo, as organizações sindicais de docentes requereram a aclaração de qual o serviço mínimo decretado, pois se tiver sido todo o que estava previsto está a ser posto em causa o direito à greve, sendo grosseiramente violado o artigo 57.º da Constituição da República.

Os sindicatos e federações sindicais também irão recorrer ao Tribunal da Relação de Lisboa para que se pronuncie sobre a legalidade dos serviços mínimos decretados. Na opinião das organizações a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ao considerar a Educação, ainda que apenas no que concerne a algumas atividades, necessidade social impreterível permitindo a existência de serviços mínimos, viola o preceito constitucional, designadamente o disposto no artigo 57.º da CRP, pelo que irão diligenciar no sentido de o Tribunal Constitucional se pronunciar a este propósito. São ainda contrariadas Convenções da OIT ratificadas pelo Estado Português, pelo que já foi apresentada queixa junto daquela organização.

As Organizações Sindicais de Docentes
ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU

Notícias Relacionadas

SPZN nas celebrações do 1º Maio da UGT, em Vila Real

SPZN nas celebrações do 1º Maio da UGT, em Vila Real

Foi em Vila Real que a UGT realizou as comemorações do Dia...

12 Junho 2023

50.º Aniversário do SPZN contou com Conferência

50.º Aniversário do SPZN contou com Conferência "Meio Século" que juntou antigos presidentes

O Sindicato dos Professores da Zona Norte celebrou, esta t...

12 Junho 2023

Dia Mundial do Trabalhador 2024

Dia Mundial do Trabalhador 2024

O 1º de Maio deste ano encontra-nos numa situação socia...

12 Junho 2023

FNE pede soluções até junho para haver paz nas escolas

FNE pede soluções até junho para haver paz nas escolas

A FNE defendeu que as negociações para a recuperação d...

12 Junho 2023